Histórico

A ZFM foi criada em 1957 pela Lei nº 3.173 destinada a ser uma zona franca para armazenamento ou depósito, guarda, conservação, beneficiamento e retirada de mercadorias, artigos e produtos de qualquer natureza, provenientes do estrangeiro e destinados ao consumo interno da Amazônia e de países interessados limítrofes dos Brasil.

No entanto, apenas com a edição do Decreto-Lei nº 288/1967 foram criados os mecanismos que permitiram tornar a ZFM "operacional". Além de ampliar suas finalidades (criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento), o Decreto-Lei nº 288/1967 instituiu os incentivos fiscais federais no âmbito do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), condicionados à concessão do benefício fiscal de crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) pelo Estado do Amazonas e da isenção do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos Municípios abrangidos pela área da ZFM.

Na Constituição Federal de 1988 foi mantida a existência da ZFM, com suas características de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais (art. 40 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT). Com a publicação da Emenda Constitucional nº 83/2014 (incluiu o art. 92-A nos ADCT) o prazo de manutenção da ZFM se encerrará em 5 de outubro de 2073.

No plano estadual, a Lei nº 958/1970 instituiu o incentivo fiscal de restituição parcial do imposto ICM recolhido pelas empresas instaladas na ZFM. Essa restituição poderia ser de 50% ou 100% (para indústrias que ampliassem a produção).