AM: informação do DIFAL-origem na EFD

Post date: Feb 15, 2016 7:19:56 PM

Depois de uma pequena (e necessária) folga no Carnaval voltamos a toda com o assunto que não sai de moda nesse início de ano: o DIFAL da EC 87/15. Dessa vez vamos tentar esclarecer como fica a informação na EFD da parcela do DIFAL devida ao Amazonas enquanto UF de origem das operações ou prestações sujeitas ao DIFAL.

A Res. GSEFAZ 4/16 acrescentou novos Códigos de Ajustes no Anexo I da Res. GSEFAZ 16/14, e alguns desses devem ser utilizados na informação do DIFAL no arquivo da EFD quando da apuração do valor devido ao Amazonas enquanto UF de origem das operações/prestações interestaduais a consumidor final não contribuinte, a parcela que em 2016 equivale a 60% do imposto apurado (40% em 2017 e 20% em 2018).

Os códigos de ajuste introduzidos pela Res. GSEFAZ 4/16 devem ser utilizados para "consolidar" a apuração do contribuinte em relação ao ICMS total devido ao Amazonas.

Para isso, a sistemática consiste em "zerar" o saldo (devedor ou credor) do DIFAL apurado no Registro E310 e transferi-lo para a apuração normal, observando o respectivo Bloco de Registros conforme tipo de atividade e operação do contribuinte:

  • Registro E100 e filhos para apuração de comércio, transporte ou operações de indústria com produtos não incentivados;
  • Registro 1900 e filhos para apuração das operações de indústria com produtos incentivados.

A seguir um pequeno esquema de como as informações da apuração do DIFAL-origem devem ser apresentadas no arquivo da EFD pelos contribuintes do Amazonas (clique nas imagens para ampliar).

Obs: as tabelas do PVA devem ser atualizadas para que os códigos de ajuste sejam aceitos na validação do arquivo.

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