Curso: Benefícios Fiscais do ICMS na ZFM

Post date: Jul 11, 2018 1:53:34 PM

Nos dias 11, 12 e 13 de julho (de 18:00 às 22:00) vou ministrar o curso BENEFÍCIOS FISCAIS DO ICMS NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM): Conv. ICM 65/88 e Incentivos Fiscais do Estado do Amazonas para estabelecimentos industriais (Lei/AM 2.826/03) e comerciais importadores (Lei/AM 3.830/12).

O conteúdo que será abordado é o seguinte:

CONV. ICM 65/88: isenção nas remessas para ZFM

· Condições

· Manutenção do crédito

· Crédito presumido

· Perda do benefício

Benefícios fiscais do ICMS na ZFM

· Decreto Concessivo e Laudo Técnico de Inspeção

· Atividades excluídas da Lei de Incentivos

· Categorias de produtos:o

· Benefícios e incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na ZFM:

o crédito estímulo: níveis e adicionais

o diferimento na importação de insumos

o diferimento na saída de bens intermediários

o crédito fiscal presumido de regionalização

o redução da base de cálculo na saída de produtos incentivados

o redução da base de cálculo na importação

o isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos para ativo permanente e suas partes e peças

o isenção do ICMS nas aquisições de energia elétrica

o isenção (dispensa) do ICMS Antecipado nas aquisições nacionais

· Contribuições Financeiras ao FTI, FMPES e à UEA: fato gerador e base de cálculo

· Situações especiais:

o saída de insumos importados com benefício do diferimento sem aplicação em processo de industrialização

o transferências de insumos entre estabelecimentos incentivados

o devolução de vendas de produtos incentivados e aproveitamento de crédito respectivo

o consolidação de saldos do imposto apurado entre estabelecimentos incentivados de mesmo contribuinte

o operações com entrepostos da ZFM em outras UF

· Penalidades da Lei de Incentivos

· Obrigações tributárias acessórias das indústrias incentivadas

o Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA

o Declaração Amazonense de Importação – DAI

o Escrituração Fiscal Digital – EFD

o Controle de Operações com Armazéns gerais – SCOA

· Corredor de Importação

o Operações com mercadorias importadas sem os benefícios do Decreto Lei nº 288/67

o Operações com mercadorias importadas com os benefícios do Decreto Lei nº 288/67

O curso será organizado em parceria com o Editor Fiscal. Vagas limitadas.

Inscrições e informações nos fones 3663-5454/3663-4334/99124-8671 ou pelo e-mail veronica@editorfiscal.com.br.