REFAZ-AM autorizado pelo Confaz

Post date: Jun 20, 2014 1:07:09 PM

O Estado do Amazonas foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 57/2014 (publicado no Diário Oficial da união de 16/06/2014), a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual (REFAZ).

Pelo REFAZ poderá ser concedida a anistia relativa às infrações à legislação (e à multa de mora) do ICMS, ITCMD e IPVA, vinculadas a fatos geradores ocorridos até 31/12/2013. O Amazonas foi ainda autorizado a conceder o parcelamento do valor da obrigação principal dos impostos estaduais em até sessenta vezes iguais, mensais e consecutivas.

As condições gerais que devem ser atendidas pela anistia estão previstas no Convênio, cabendo ressaltar que este deve ser ratificado nacionalmente pelas demais unidades federadas dentro do prazo de quinze dias (Lei Complementar nº 24/1975, art. 4º) e na sequência deve ser editada lei pelo Estado do Amazonas contendo as regras relativas à concessão dos benefícios abrangidos pelo REFAZ (Lei nº 5.172/66, arts. 155-A e 180).

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