Senado aprova limitação da substituição tributária para Simples Nacional

Post date: May 1, 2014 1:47:27 PM

Após ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, o Projeto de Lei Complementar do Senado (PLS) 323/2010, que propõe alterações na Lei Complementar nº 123/2006, foi também aprovado no plenário da Casa na última terça-feira (29/04).

O PLS limita a cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) em operações praticadas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional (SN). Apenas operações com determinados produtos (combustíveis e lubrificantes, energia elétrica, farinha de trigo, automóveis, autopeças, materiais de limpeza, ...) estariam sujeitas à cobrança do ICMS-ST, quando o destinatário (substituído) for ME ou EPP do SN.

Dois pontos importantes constam ainda no texto aprovado. Um deles é o prazo mínimo de sessenta dias (a contar do primeiro dia da ocorrência do fato gerador) para vencimento do ICMS devido por substituição tributária a ser recolhido pelas ME e EPP na condição de substituto tributário. Outro é a vedação da exigência de obrigações tributárias acessórias de forma unilateral pela União, Estados ou Municípios. Apenas obrigações acessórias instituídas pelo Comitê Gestor do SN poderiam ser exigidas de contribuintes optantes do SN.

O PLS 323/2010 segue agora para Câmara dos Deputados, onde discussão semelhante foi adiada para próxima semana.

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