AM: alterações no desembaraço e na EFD
Na semana passada foram publicadas as Resoluções GSEFAZ 4/2020 e 5/2020 que trouxeram algumas alterações nas normas relativas ao desembaraço de mercadoria nacional (disciplinado pela Res. GSEFAZ 5/2015) e à apresentação do arquivo da EFD (Res. GSEFAZ 16/2014).
Vamos às principais:
Res. GSEFAZ 4/2020
- o prazo para o desembaraço nacional é o tempo necessário, contado a partir da emissão da NF-e, para a chegada da mercadoria no Estado - sessenta dias;
- NF-e não apresentada para desembaraço com mais de noventa dias de emissão é dispensada do evento de confirmação da operação;
- a postergação do prazo de desembaraço (uma vez) passa a ser de sessenta dias (é permitida mais uma postergação de sessenta dias nos casos de caminhões, chassis com cabine, reboques e semirreboques rodoviários e similares, quando os mesmos forem enviados para encarroçamento em outra UF);
- a "Rejeição de NF-e" (no DT-e) passa a ser permitida para notas pendentes de desembaraço emitidas há mais de noventa dias (anteriormente só a partir de cento e oitenta dias da emissão);
- o pedido de desembaraço de NF-e não apresentada deve conter justificativa;
- foi revogada a exigência de anexar CT-e, MDF-e ou outro documento comprobatório do ingresso no pedido de desembaraço de NF-e não apresentada, mas caso a nota tenha valor maior que R$ 15 mil ou o somatório de notas no mês seja maior que R$ 500 mil, esses e outros documentos devem ser apresentados para conclusão do procedimento;
- contribuintes localizados no interior do Estado devem confirmar a operação por meio do Portal da NF-e (no prazo de até noventa dias da emissão) ou no DT-e (notas com emissão superior a noventa dias).
Res. GSEFAZ 5/2020
- inclusão de códigos de ajuste relativos ao regime de tributação de que trata a Lei Complementar Estadual 202/2019 (crédito presumido nas atividades de extração/refino/processamento de petróleo e gás natural);
- aos contribuintes obrigados à escrituração completa do Bloco K em 2020 (faturamento de mais R$ 300 milhões em 2018 e classificados nas divisões 27 2 30 da CNAE) foi concedido o prazo até 12 de julho de 2020 para enviar a retificação da EFD dos meses de janeiro a junho com as informações relativas ao Registro de Controle da Produção e dos Estoques.