Alterações na legislação tributária do AM

Post date: Nov 16, 2017 7:27:41 PM

Um resumo das alterações recentes promovidas na legislação tributária do Estado do Amazonas, com vigência a partir de 01/11/17:

Decreto/AM 38.338/17 (altera o RICMS/AM):

  • o crédito presumido nas remessas de produtos industrializados de origem nacional do interior do Estado para comercialização ou industrialização na ZFM passa a ser de 7% (antes era de 12%);
  • a carga tributária na cobrança do imposto sobre entradas interestaduais de gado em pé passa ser de 5% (antes era de 1%), no regime de antecipação com encerramento de tributação, sem aproveitamento de crédito fiscal;
  • o MVA de Bebidas alcoólicas (exceto cervejas e chopes, especificadas em resolução) passa a ser de 120% (antes, 60%);
  • nas transferências interestaduais de vinhos e bebidas quentes (NCM 2204 e 2208) deixa de ser exigido o imposto no regime de antecipação com encerramento de tributação (substituição tributária na entrada);
  • nas saídas de gás natural destinadas à geração de energia elétrica (Energia Nova) passa a ser aplicada a alíquota de 25%, sem redução de base de cálculo (antes, a carga tributária correspondia a 12% do valor da operação), inclusive quando o destinatário for indústria incentivada;
  • revogação dos dispositivos que previam a compensação de saldo credor com débitos do imposto decorrentes de créditos não estornados.

Decreto/AM 38.344/17

  • revoga o Decreto/AM 24.220/12 que concedia redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas com bebidas não alcoólicas (antes: 12% de carga tributária do imposto relativo à operação própria e 9% de carga tributária líquida do imposto devido por substituição tributária).

Decreto/AM 38.345/17

  • revoga o Decreto/AM 37.606/17 que concedia redução da carga tributária (em 40%) nas aquisições interestaduais de medicamentos realizadas por estabelecimentos comerciais atacadistas.