EFD: Bloco B
A grande novidade da EFD para 2019 é a inclusão do Bloco B, voltado para informações do ISS (tributo municipal). Aí vêm as seguintes perguntas:
1) o contribuinte do ICMS passa a ser obrigado a escriturar no arquivo da EFD todas as notas fiscais relativas a serviços tomados ou mesmo prestados (atividade mista)?
2) ou ainda, o prestador exclusivamente de serviços passa a ser obrigado a apresentar o arquivo da EFD (ICMS/IPI) a partir de 2019?
Muita calma nessa hora.
Conforme já esclarecido pela Receita Federal em notícia publicada no portal oficial do SPED, apenas contribuintes do ISS domiciliados no Distrito Federal estarão obrigados à escrituração do Bloco B no arquivo da EFD a partir de 2019. Dessa forma, o contribuinte não domiciliado no DF NÃO deve informar as NFS no arquivo da EFD.
Mas...
Por regra, todos os Blocos devem constar no arquivo da EFD, ainda que não possuam informações a serem prestadas. Assim, logo após o encerramento do Bloco 0 deve ser apresentado o Bloco B apenas com os Registros B001 de abertura (com indicador "1" no campo 2) e B990 de encerramento.
A próxima versão do PVA a ser disponibilizada já deve contemplar o leiaute de 2019 com a inclusão do Bloco B e os contribuintes poderão fazer os testes necessários para não serem surpreendidos com nenhuma pegadinha (lembram do Bloco K?).