TJAM - ICMS não incide na transferência de mercadorias

Post date: Nov 2, 2013 11:44:15 PM

Os desembargadores das Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiram pelo afastamento da cobrança do ICMS nas operações de transferência de bens entre estabelecimentos de mesmo contribuinte, ainda que o deslocamento físico dos bens se dê entre o Amazonas e outro estado (e vice-versa).

A decisão foi proferida nos autos do processo 4002837-21.2013.8.04.000 e seguiu o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio da súmula 166, que diz que não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

Em seu voto, o relator afirma que "o fato gerador do ICMS é a circulação da mercadoria, sendo irrelevante a mera circulação física. Assim, a tributação pelo imposto referido tão-somente ocorre quando houver a mudança de titularidade da mercadoria, não importando, no caso de transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, que estes estejam situados em Estados diferentes".