ICMS-ST: alterações na relação de produtos
Post date: May 19, 2016 11:43:42 AM
A Res. GSEFAZ 14/16 trouxe alterações na relação de produtos cujas operações estão sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS (à antecipação do imposto com encerramento de tributação) no Estado do Amazonas.
Reproduzo a seguir a íntegra da Resolução, que também pode ser acessada no Portal da SEFAZ-AM.
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RESOLUÇÃO
Nº 0014/2016 – GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 13.5.2016, p. 1
ALTERA as Resoluções nº 0030/2015-GSEFAZ, 0034/2015-GSEFAZ, 0038/2015-GSEFAZ, 0040/2015-GSEFAZ e 0041/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir equívocos na aplicação do Convênio ICMS 92/2015 à legislação tributária estadual e compatibilizar as margens de valor agregado de produtos semelhantes,
R E S O LV E:
Art. 1º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 2º da Resolução nº 0030/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica as bebidas alcoólicas constantes no item 5 e as cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas constantes no item 7 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
”
Art. 2º Fica alterado o item 8 da tabela do art. 1º da Resolução nº 0034/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”
Art. 3º Fica alterado o item 57 da tabela do art. 1º da Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos constantes no item 20 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”
Art. 4º Fica alterado o item 30 da tabela do inciso III do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”
Art. 5º Ficam alterados os itens abaixo da tabela do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
“
Art. 6º Fica acrescentado o item 6 à tabela do inciso V do art. 1º da Resolução nº 0040/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os materiais de construção constantes no item 11 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
“
”
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2016.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de maio de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda