AM: Alterações na Resolução da EFD

A Resolução GSEFAZ nº 29/19 fez alterações na Res. GSEFAZ 16/14, que estabelece os procedimentos relativos à EFD no Amazonas. Dentre as alterações, destaco:

Mudança no critério de definição do indicador de subapuração do Registro 1900, relativo às operações com produtos incentivados

Antes o indicador considerava os grupos de produtos definidos no art. 10 da Lei/AM 2.826, o que gerava certa confusão quando um mesmo produto pudesse usufruir de níveis diferentes de crédito estímulo (por exemplo: televisores, bens de consumo final destinados à construção civil, ...).

Agora fica claro que deve ser considerado o percentual de restituição do produto (55%, 75%, 90,25% ou 100%), e caso possua algum adicional, deve ser considerado o nível de crédito estímulo final quando for apontado o indicador de subapuração no Registro 1900.

Exemplo: bens de consumo final que originalmente possuem crédito estímulo de 55% (indicador “5”), quando fabricados no interior têm um adicional de 20 p.p., passando assim a um nível de restituição de 75%, devendo ser informada a subapuração de indicador “3”.

No entanto, quando o produto usufruir do crédito estímulo com adicional calculado com base no coeficiente de regionalização, o indicador de apuração deve considerar o nível original de restituição (55% ou 75%).

Procedimento para recuperação de crédito de mercadoria adquirida com cobrança do imposto por substituição tributária

Conforme RICMS/AM (§ 11 do art. 20), na hipótese de as mercadorias consideradas já tributadas ficarem sujeitas ao imposto por ocasião da saída do estabelecimento ou serem empregadas em processo de industrialização de que resultarem em saídas tributadas, o estabelecimento poderá creditar-se do imposto relativo às respectivas entradas.

Nessa situação é dispensada a necessidade de pedido de ressarcimento, devendo ser observado o passo a passo estabelecido nos §§ 13, 14, 15 e 16 do art. 5º, acrescentados na Res. GSEFAZ 16/14, para recuperar o crédito diretamente na escrita fiscal.

Novos códigos de ajuste de apuração

Foram acrescentados códigos de ajuste a crédito para uso nos Registros E111 e 1921. Ou seja, não há justificativa para uso do código genérico (AM029999).

Também foram incluídos códigos para dedução relativo ao crédito estímulo de 75% dos fabricantes de televisor optantes pelos benefícios do Decreto/AM 32.297/12 e para informação do recolhimento extra-apuração relativo ao ICMS sobre estoque de mercadorias incluídas na substituição tributária.


Bom final de semana!