AM: novo prazo de envio da EFD

Para quem queria boas notícias no início do ano está aí: o prazo de envio do arquivo da EFD sofreu nova alteração!

Em agosto de 2018 o envio foi antecipado para até o quinto (indústria), sétimo (comércio, transporte terrestre/aquaviário e atividade agropecuária) ou último dia útil (transporte aéreo, energia, comunicação) do mês subsequente ao do período de apuração. Esse prazo, idêntico ao da DAM Simplificada, passaria a valer em 01/01/2019.

Mas, por meio do Decreto/AM 40.106/18, os prazos de envio sofreram nova alteração, passando, a partir de 01/01/2019, ser os seguintes:

  • estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração;
  • estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração.

E para quem quiser entender um pouco mais sobre como funciona a EFD no Amazonas está programado um curso em parceria com o Editor Fiscal para o início de janeiro. Em breve posto mais informações.

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