AM: prorrogação de prazo de recolhimento do ICMS

A Resolução GSEFAZ 12/2020 autorizou que o contribuinte possa prorrogar o prazo de pagamento do ICMS que vence nos meses de abril e maio (independente do mês de competência), sob as seguintes condições:

  • recolher no mínimo cinquenta por cento do imposto até a data de vencimento original;
  • apresentar, via DT-e, pedido de Regime Especial à Secretaria Executiva da Receita;
  • recolher a parcela restante do imposto até o último dia útil do mesmo mês de vencimento.

O não pagamento da parcela restante até o última dia útil do mês implica incidência de juros e multa considerando a data de vencimento original.