A Resolução GSEFAZ 12/2020 autorizou que o contribuinte possa prorrogar o prazo de pagamento do ICMS que vence nos meses de abril e maio (independente do mês de competência), sob as seguintes condições:
O não pagamento da parcela restante até o última dia útil do mês implica incidência de juros e multa considerando a data de vencimento original.