AM - Revogada norma que previa o estorno de CT-e

Post date: Aug 13, 2014 2:04:31 AM

A Resolução nº 24/2014-GSEFAZ, publicada no DO-e da SEFAZ-AM, revogou a Resolução nº 19/2013 que previa a possibilidade da emissão de um Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) de Anulação nos casos em que o prazo de cento e sessenta e oito horas para cancelamento foi ultrapassado. A revogação da Res. nº 19/2013-GSEFAZ procura coadunar a regulamentação do CT-e no Estado com as normas nacionais relativas a esse documento fiscal eletrônico.

O Ajuste Sinief nº 9/2007 estabelece que o cancelamento do CT-e poderá solicitado pelo emitente em prazo não superior a cento e sessenta e oito horas, desde que não se tenha iniciada a prestação do serviço (cláusula décima quarta). Não há previsão de autorização para cancelamentos solicitados em prazo superior às cento e sessenta e oito horas, ainda que não iniciada a prestação do serviço.

Existe ainda a possibilidade de anulação de valores relativos à prestação do serviço de transporte, no caso de CT-e emitido com erro, desde que não se descaracterize a prestação. Nesse caso os procedimentos para anulação de valores estão definidos na cláusula décima sétima do Ajuste Sinief nº 9/2007.

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