O Decreto/AM 42.134/2020 (publicado em 30/03) trouxe algumas medidas no âmbito da SEFAZ e PGE diante do atual quadro da pandemia da Covid-19. São elas:
A se observar que o marco inicial dos prazos citados é o dia 23/03/2020, data de publicação do Decreto/AM 42.105/2020.
Importante destacar também a isenção do imposto prevista no Conv. ICM 26/75, nas saídas de mercadorias como doação para assistência às vítimas da pandemia, estendendo-se o benefício ao seu transporte, garantida a manutenção integral do crédito fiscal relativo às entradas.