AM: suspensão de ações fiscais, prorrogação de entrega da EFD

O Decreto/AM 42.134/2020 (publicado em 30/03) trouxe algumas medidas no âmbito da SEFAZ e PGE diante do atual quadro da pandemia da Covid-19. São elas:

  • suspensão por sessenta dias das ações de fiscalização, tanto para cumprimento de intimações/notificações quanto para sua conclusão (exceto no caso dos períodos próximos à decadência);
  • suspensão também por sessenta dias dos prazos do contencioso tributário e dos julgamentos do Conselho de recursos fiscais;
  • prorrogação por sessenta dias do prazo de entrega da EFD e da vigência de Regimes Especiais;
  • sobrestamento por sessenta dias dos efeitos de protestos de CDA realizadas no mês de março.

A se observar que o marco inicial dos prazos citados é o dia 23/03/2020, data de publicação do Decreto/AM 42.105/2020.

Importante destacar também a isenção do imposto prevista no Conv. ICM 26/75, nas saídas de mercadorias como doação para assistência às vítimas da pandemia, estendendo-se o benefício ao seu transporte, garantida a manutenção integral do crédito fiscal relativo às entradas.