Mais um round de "AM vs SP no STF"

Post date: Dec 14, 2014 10:12:34 PM

No dia 11 de dezembro o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Celso de Mello na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.635 em favor do Estado do Amazonas, que suspendeu os efeitos de dispositivos da legislação tributária do Estado de São Paulo que concediam incentivos fiscais à produção de tablets.

Os dispositivos da legislação paulista objeto de reclamação pelo Estado do Amazonas (art. 26, I, do Anexo II do Decreto nº 45.490/2000, acrescentado pelo Decreto estadual nº 48.112/2003, e do art. 1º, XXIII, do Decreto nº 51.624/2007, na redação dada pelo Decreto nº 57.144, de 18/07/2011) concediam como incentivos fiscais à produção de tablets naquele Estado a redução da base de cálculo e a fixação de crédito presumido de ICMS.

Em sua decisão liminar de outubro de 2012, o ministro invocou precedentes do STF sobre a chamada “guerra fiscal” nos quais a Corte tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e outros atos normativos pelos quais os Estados-membros, sem prévia celebração de convênio interestadual no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), têm concedido, unilateralmente, isenções, incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS, e afirma que a Lei Complementar 24/75, que regulou a celebração de convênios para a concessão de isenções e outros benefícios pertinentes ao ICMS, encontra-se em plena vigência.

O Plenário do STF, por unanimidade, referendou a liminar, mantendo a suspensão dos dispositivos até o julgamento final da ADI 4.635.

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