AM: Não incidência do ICMS sobre aquisição de partes e peças

Post date: Jul 26, 2018 5:11:14 PM

Com a publicação da Res. 017/2018-GSEFAZ, a não incidência do imposto na aquisição de partes e peças (origem nacional ou importada) para bem do ativo permanente de estabelecimento industrial para utilização direta e exclusivamente no seu processo produtivo (Lei Complementar Estadual 19/1997, art. 8º, XI) deixou de ter como condição sua listagem em relação publicada pela SEFAZ/AM.

A exigência para que seja afastada a incidência do imposto é que as partes e peças sejam escrituradas como ativo imobilizado pelo estabelecimento adquirente, comprovada pela apresentação do registro do bem na Escrituração Fiscal Digital – EFD com CFOP compatível com a operação de aquisição de ativo imobilizado (art. 1º, caput e § único).