Bloco K: obrigatoriedade em 2019

2019 se avizinha então é bom revisar o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K da EFD, onde deve ser apresentada a escrituração do Livro Registro de Controle da Produção e Estoques (RCPE).

O Ajuste Sinief 2/2009 (cláusula terceira, § 7º) estabelece o cronograma de obrigatoriedade do Bloco K, dispondo que a partir de 1º de janeiro de 2019:

  • estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE devem apresentar a escrituração completa do Bloco K;
  • demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, e os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, a obrigatoriedade fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280.

Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos, adotando-se como referência o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.


Registros 1960/1970/1975/1980

Algumas indústrias do AM, que devem apresentar a apuração do ICMS relativa às operações com produtos incentivados no Registro 1900 e seus "filhos", ficaram na dúvida se devem informar os novos Registros acrescentados no Bloco 1.

A resposta é não. Os Registros 1960/1970/1975/1980 só devem ser informados nos Estados em que foi estabelecida essa obrigatoriedade, o que não é o caso do AM.