CEST: obrigatoriedade postergada
Post date: Mar 28, 2016 11:44:00 AM
Foi publicado no DOU o Conv. ICMS 16/16 que postergou para 1º de outubro de 2016 a obrigatoriedade de informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) na NF-e.
Criado pelo Conv. ICMS 92/15 para identificar a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes, o CEST tinha sua obrigatoriedade de informação na NF-e prevista para 01/04/16. Agora os contribuintes têm mais seis meses para se adaptar a mais essa exigência determinada pelos Fiscos.
Não custa lembrar que o CEST deve ser informado no documento fiscal para todos mercadorias listadas nos Anexos do Conv. ICMS 92/15, ainda que a respectiva operação não esteja sujeita à substituição tributária. As regras de validação para informação do CEST na NF-e estão listadas na Nota Técnica nº 2015.003.
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