Post date: Oct 22, 2014 12:30:29 PM
Depois de duas semanas de (necessárias) férias, voltamos às atualizações do site e nada melhor do que recomeçar com uma boa notícia.
O Estado do Amazonas, por meio da Lei Promulgada nº 203/2014, instituiu o desconto progressivo (de 10% a 20%) para o pagamento anual do IPVA "aos condutores e proprietários (pessoa física) [...] que sejam responsáveis e não apresentem infrações recentes". As condições para obtenção do desconto são as seguintes:
Os percentuais não são cumulativos, mas o condutor que permanecer após o terceiro ano sem cometer infrações continuará usufruindo do desconto máximo 20% (vinte por cento) nos anos subsequentes.
Deixe seu comentário.