Desconto no IPVA

Post date: Oct 22, 2014 12:30:29 PM

Depois de duas semanas de (necessárias) férias, voltamos às atualizações do site e nada melhor do que recomeçar com uma boa notícia.

O Estado do Amazonas, por meio da Lei Promulgada nº 203/2014, instituiu o desconto progressivo (de 10% a 20%) para o pagamento anual do IPVA "aos condutores e proprietários (pessoa física) [...] que sejam responsáveis e não apresentem infrações recentes". As condições para obtenção do desconto são as seguintes:

  • 10% (dez por cento) no caso de não se ter cometido infração de trânsito no ano civil anterior;
  • 15% (quinze por cento) no caso de não se ter cometido infração de trânsito nos últimos dois anos civis;
  • 20% (vinte por cento) no caso de não se ter cometido infração de trânsito nos últimos três anos civis.

Os percentuais não são cumulativos, mas o condutor que permanecer após o terceiro ano sem cometer infrações continuará usufruindo do desconto máximo 20% (vinte por cento) nos anos subsequentes.

Deixe seu comentário.