DeSTDA (ou SEDIF?) disponível

Post date: Feb 2, 2016 2:56:40 PM

E não é que DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) está disponível para download?

O detalhe é que programa gerador da DeSTDA ainda não está disponível no Portal Nacional do Simples Nacional, conforme previsto no Ajuste Sinief 12/15 que criou a obrigação acessória, mas sim no site da SEFAZ-PE, responsável pelo seu desenvolvimento, e possui um outro nome: Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais (SEDIF-SN/DeSTDA)​

Para acessar a área da SEFAZ-PE com o conteúdo relacionado ao SEDIF-SN/DeSTDA e fazer o download do programa gerador clique no link a seguir:

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEDIF/Paginas/default.aspx

A DeSTDA deverá ser apresentada mensalmente pelos optantes do Simples Nacional para demonstrar o imposto apurado (para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/16) referente ao:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

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