DIFAL (EC 87/15): Aplicação das regras de validação da NF-e e novo curso

Post date: Jun 12, 2016 3:12:58 PM

É bom não esquecer: a partir de 01/07/2016 passam a ser aplicadas (em produção) as regras de validação da NF-e para informação do DIFAL nas operações interestaduais a consumidor final não contribuinte.

As regras de validação aplicáveis à informação do DIFAL na NF-e estão descritas na Nota Técnica 2015.003 (atualmente na versão 1.80).

Não custa lembrar que a exigência de recolhimento do DIFAL por força da EC 87/15 está em vigor desde 01/01/16, mas para que o contribuinte pudesse se adequar às mudanças, como por exemplo a forma como esse imposto deve ser informado no documento fiscal, o CONFAZ decidiu por postergar a implementação em produção das regras de validação, conforme já abordado anteriormente aqui no site.

Mas partir do próximo mês a "chave vai ser girada", as regras de validação passam a ser aplicadas e o contribuinte que não estiver adaptado pode enfrentar sérias dificuldades na emissão da NF-e. Por isso recomendo a leitura atenta da NT 2015.003.

E para quem ainda tem dúvidas sobre o DIFAL, nos dias 14 e 15 de junho, no horário de 18:00 às 22:00, está programado um curso sobre a EC 87/15 e o Conv. ICMS 92/15 (novas regras da substituição tributária), onde serão abordadas as regras estabelecidas pelos Estados para cálculo e recolhimento do DIFAL nas operações/prestações destinadas a consumidor final não-contribuinte, os novos campos inseridos na NF-e e no CT-e para informação do DIFAL e do adicional destinado ao Fundo de Combate à Pobreza e as alterações promovidas na legislação tributária estadual pelo Decreto nº 36.593/15 que reduzem o valor a recolher da parcela do DIFAL devido ao Amazonas enquanto Estado de origem, no caso das indústrias incentivadas e de empresas do Corredor de Importação. Sobre o Conv. 92/15 serão esclarecidas as novas regras nacionais definidas para instituição da ST pelos Estados e as repercussões normativas no Amazonas.

O curso será realizado em parceria com o Editor Fiscal. Inscrições e informações diretamente no Editor Fiscal pelos fones (92) 3663-4334 / 99124-8671 / 98153-6666.

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