Guerra dos Portos: inconstitucionalidade de benefício fiscal
Post date: Mar 12, 2015 11:26:35 AM
Mais um capítulo da famigerada "Guerra dos Portos" e mais uma vez declarada a inconstitucionalidade de benefícios fiscais concedidos sem a autorização do CONFAZ.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de parte de lei paranaense que previa a concessão de benefícios fiscais para importações realizadas pelos portos e aeroportos de Paranaguá e Antonina, no Paraná. No entendimento da Corte, parte dos dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), são inconstitucionais, uma vez que constituem concessão de benefício sem a celebração de convênio.
O relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso, sustentou que a legislação paranaense prevê o parcelamento sem correção monetária nem juros, e conferindo créditos fictícios de ICMS, configurando-se como uma concessão unilateral de benefício fiscal, sem a prévia autorização das demais unidades da federação. Foi considerado inconstitucional também dispositivo que autoriza o governador a conceder benefício por ato infralegal.
Conforme entendimento consolidado no STF, a concessão unilateral de benefícios fiscais relativos ao ICMS sem a prévia celebração de convênio intergovernamental, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, afronta o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, "g", da Constituição Federal.
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