Regulamentada Lei de informação da carga tributária

Post date: Jun 6, 2014 12:02:32 PM

Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6) o Decreto nº 8.264/2014, regulamentando a Lei nº 12.741/2012 que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

Três pontos chamam a atenção no Decreto. O primeiro é a determinação de que os valores aproximados da carga tributária devem ser segregados considerando cada esfera de tributação (tributos federais, tributos estaduais e tributos municipais).

O segundo é a definição de que o descumprimento da exigência de informação sobre a carga tributária nos documentos fiscais sujeita o estabelecimento comercial ou prestador de serviço às sanções previstas na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), cabendo lembrar que a Lei nº 12.741/2012 determina que até 31/12/2014 a fiscalização terá caráter exclusivamente orientativo.

O terceiro ponto a se destacar é a faculdade dada às microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional de informarem apenas a alíquota da faixa de tributação em que se encontram (acrescido do percentual de tributos cobrados por substituição tributária ou por outra incidência monofásica).

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