Irresponsabilidade fiscal?

Post date: Oct 27, 2013 10:25:12 PM

No dia 23 de outubro a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar n. 238/13, que muda o índice de correção das dívidas dos estados, do Distrito Federal e de municípios com a União para diminuir o saldo devedor, com recálculo valendo a partir de 1º de janeiro de 2013. O projeto segue para análise pelo Senado Federal. O quadro a seguir apresenta as novas regras de correção das dívidas aprovadas pelos deputados:

A mudança do indexador da dívida vem sendo pleiteada por estados e municípios por considerarem que o IPCA é um índice que reflete melhor as variações de suas receitas, enquanto o IGP-DI sofre pressão das altas do dólar e das commodities. A redução do percentual de juros também era exigida para se adequar a nova realidade vivenciada no cenário econômico brasileiro, com taxa SELIC (ainda) em um dígito.

O Tribunal de Contas da União, no Acórdão n. 2186/2013, expressou recomendações à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) sobre os riscos de uma eventual alteração dos critérios de indexação aplicáveis aos contratos de refinanciamento de dívida celebrados entre União, estados e municípios, destacando o potencial aumento do ônus fiscal suportado pela União, a penalização dos entes federados que se esforçaram no ajuste fiscal de suas contas (vale destacar que o município de São Paulo é de longe o maior beneficiado entre os municípios), a possível transferência de renda dos estados e municípios mais pobres para os mais ricos e o incentivo ao endividamento excessivo no presente com base na crença de um socorro financeiro futuro, caracterizando um problema de "risco moral". Um olhar fiscalista sobre o assunto também pode ser observado no artigo "Não existe almoço Grátis" de José Carlos Gerardo, Analista de Finanças e Controle da STN, publicado na revista Valor Econômico.

Outro aspecto que tem despertado críticas de juristas e especialistas em finanças públicas é o efeito retroativo da mudança, visto que as novas regras propostas seriam aplicadas sobre o estoque da dívida dos entes. Na prática, trata-se de um novo refinanciamento (e não de uma renegociação) da dívida, o que é vedado pelo art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal.