DAM Simplificada: o que informar
Post date: May 5, 2016 12:03:07 PM
A DAM virou "DAM Simplificada" e se tornou uma espécie de "declaração de débitos" do contribuinte, bastante enxuta, mas algumas dúvidas parecem ainda permear os pensamentos dos declarantes quanto às informações a serem prestadas.
Minha principal recomendação: vamos ler o manual atualizado da DAM!
Da leitura do manual se extrai todas as orientações para apresentação da DAM Simplificada (Parte II) e se obtém esclarecimentos sobre a natureza das informações a serem prestadas.
De forma resumida, pela leitura do manual e pelo acesso ao formulário de apresentação da DAM Simplificada disponível no DT-e e no Atendimento On-Line:
- apenas os débitos listados no formulário, com seus respectivos códigos de recolhimento, devem ser informados na DAM Simplificada: se o código de receita não está listado (caso do ICMS notificado nas entradas) o débito não deve ser informado;
- retificações podem e devem ser realizadas pelo próprio formulário (para o mês de referência abril/16 em diante): os valores anteriormente informados são carregados e apenas aqueles que serão corrigidos devem ser modificados, mantendo-se os demais (para referência até o mês de março/16, as retificações devem ser realizadas com o programa DAM 2008);
- todas as demais informações sobre o movimento econômico-fiscal do contribuinte devem ser apresentadas no arquivo da EFD ICMS/IPI: débitos pelas saídas, créditos pelas entradas, outros créditos, saldo credor de período anterior, saldo credor a transportar, consolidação de apuração, enfim, tudo deve constar na escrita digital.
É isso, meus nobres. Sem medo de encarar a mudança. Um pouco mais de tempo para se adaptar seria o ideal, mas a situação é essa. De qualquer forma é um passo adiante dado pela SEFAZ/AM a caminho de uma racionalização das obrigações tributárias acessórias no âmbito do ICMS.
Não custa ressaltar: a EFD ICMS/IPI passa a ser a principal fonte de informações do contribuinte e a partir dela o Fisco atestará o correção dos débitos tributários recolhidos pelo contribuinte decorrentes de sua apuração do ICMS.
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