Manaus: "incentivo" à isenção do ICMS (?!?)

Post date: Nov 13, 2014 12:21:12 PM

Ontem (12/11) ouvi no rádio uma notícia que a princípio me deixou intrigado: a de que os vereadores de Manaus estariam discutindo a instituição da Semana do Desconto, período em que seria concedida a isenção de impostos incidentes na comercialização de material escolar.

E por que ficaria eu intrigado pelo Poder Público Municipal ter a iniciativa de reduzir a carga tributária do material escolar?

Bem, a Constituição Federal de 1988, em seu art. 156, tem arrolado os impostos que são de competência dos municípios (IPTU, ITBI e ISS). Nenhum deles tem por fato gerador a comercialização de material escolar, cuja operação seria beneficiada pela isenção que ouvi na notícia. O imposto "classicamente" incidente nessa operação é o ICMS, de competência do Estado, que é o único ente federativo que poderia conceder algum tipo de benefício relativo a esse tributo.

Então teria a isenção sido noticiada de forma equivocada e seria aplicada não à comercialização mas quem sabe sobre o IPTU (de competência municipal) devido pelas lojas que comercializam material escolar e aderissem à Semana do Desconto?

Pois bem, o Projeto de Lei Municipal nº 307/2013, de autoria dos vereadores Walfran Torres e Alonso Oliveira, dispõe em seu art. 1º o seguinte:

Fica criado, no município de Manaus, sempre na primeira quinzena de janeiro, a semana do desconto e incentivo à isenção do imposto sobre o material escolar ao consumidor interessado.

E ao ler esse dispositivo confesso que diante de minha limitada capacidade cognitiva não consegui alcançar o objetivo dos excelentíssimos autores da proposta. Como jamais poderiam conceder a isenção do ICMS (que incide na comercialização do material escolar) estariam propondo "incentivar" os Poderes Executivo e Legislativo do Estado do Amazonas a aderir à Semana do Desconto e estes sim concederem o benefício fiscal? Estariam pensando também em estender o "incentivo" à União para que concedesse isenção de PIS e Cofins incidentes na comercialização do material escolar (e nesse caso o vocábulo "imposto" estaria limitando essa intenção, vez que o termo mais abrangente seria "tributos")?

Enfim, se o Projeto de Lei for realmente aprovado nos termos que está o Poder Executivo Municipal terá um prazo para sua regulamentação e quem sabe os menos esclarecidos como eu poderão entender como se dará esse "incentivo à isenção do imposto".

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