Manual da ECD

Post date: Jan 8, 2014 11:57:14 AM

A Receita Federal publicou no final de dezembro a nova versão do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital, que pode ser acessada clicando aqui.

Convém lembrar que a ECD é obrigatória para:

  • as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
  • as pessoas jurídicas imunes e isentas.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.