MDF-e: Fique de olho na obrigatoriedade
Post date: Nov 8, 2013 12:10:11 PM
Mais um documento fiscal eletrônico vai entrar na esteira de obrigatoriedade para o contribuinte a partir do ano que vem: trata-se do manifesto de documentos fiscais eletrônicos (MDF-e).
Assim como os demais projetos do SPED já implantados (NF-e, CT-e, EFD, ...), o MDF-e é um arquivo digital assinado pelo contribuinte com o uso de certificado digital e que uma vez autorizado pela respectiva administração tributária do contribuinte passa a ter a validade como um documento fiscal eletrônico.
O MDF-e foi instituído pelo Ajuste Sinief n. 21/2010, que traz as normas gerais relativas a esse documento eletrônico. Deverá ser emitido por empresas prestadoras de serviços de transporte de serviço de transporte para prestações com mais de um conhecimento de transporte ou pelas demais empresas nas operações cujo transporte seja realizado em veículos próprios (ou arrendados), ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, com mais de uma nota fiscal. Em linhas gerais, a finalidade do MDF-e é permitir o registro em lote de documentos fiscais em trânsito, a identificação da unidade de carga usada e outras características do transporte.
O cronograma de obrigatoriedade se inicia em 2 de janeiro de 2014 com os prestadores de serviço de transporte do modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste Sinief n. 9/2007 e com as empresas que prestam serviço no modal aéreo, seguindo ao longo do ano de 2014 (inclusive para optantes do Simples Nacional).
Dica: para obter mais informações sobre o MDF-e vale uma visita ao portal do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mantido pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul.