Mudanças na EFD para contribuintes do Amazonas
Post date: May 27, 2014 4:51:40 PM
Foi publicada no dia 23 de maio no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução nº 16/2014-GSEFAZ que passa a ser o novo marco normativo da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD) no Estado do Amazonas.Dentre as mudanças introduzidas a mais significativa foi a implementação das subapurações do ICMS, informadas no arquivo da EFD no Registro 1900, onde deve ser apresentada a apuração do ICMS relativo às operações incentivadas que gozam do benefício de restituição do imposto (crédito estímulo).
Com a implementação da tabela de códigos de ajustes decorrentes de documento fiscal, relativa ao item 5.3 do Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, no momento em que o contribuinte escriturar entradas e saídas com crédito e débito do imposto, respectivamente, deverá identificar a subapuração a que se refere o valor (do crédito ou do débito) mediante uso de código específico informado no registro C197. São três as subapurações possíveis de serem informadas no arquivo da EFD dos contribuintes do Amazonas, uma para cada nível de restituição previsto no caput do art. 10 da Lei Estadual nº 2.826/2003.
A partir da nova Resolução também passam a ser exigidas informações relativas às contribuições financeiras (UEA, FTI e FPMES), ao cálculo do adicional de crédito estímulo (custo de matérias-primas regionais, de mão de obra, ...), base de cálculo de recolhimentos específicos (p. ex. ICMS sobre despesas aduaneiras), dentre outras.
Por meio de códigos de ajustes da tabela 5.3 devem ainda ser informados o crédito presumido sobre as operações de contribuintes do setor de comércio com inscrição estadual de corredor de importação (Lei Estadual nº 3.830/2012) e a retenção do ICMS sobre serviço de transporte (tanto pelo tomador como pelo prestador do serviço).
Foram mantidos os procedimentos introduzidos pela Resolução nº 37/2013-GSEFAZ relativos à consolidação de saldos entre estabelecimentos de mesmo contribuinte e à apuração trimestral da estimativa fixa, ambas com obrigação de ser informadas no arquivo da EFD pelo contribuinte.
Enfim, mudanças significativas que devem ser muito bem estudadas para que os contribuintes possam atender corretamente às novas exigências de informações que devem ser prestadas no arquivo digital da EFD.
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