Natal com novidades tributárias (II)

Post date: Dec 14, 2015 11:53:03 AM

E não é que o final do ano acabou reservando mais (boas) surpresas para os contribuintes?

Os Estados estiveram reunidos no Confaz na semana passada e segundo notícia publicada no site da SEFAZ-SC, reproduzida a seguir, três importantes deliberações foram tomadas:

1. Novo código para mercadorias sujeitas à Substituição Tributária

Foi prorrogado para 1º de abril o prazo de exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, previsto no Convênio ICMS 92/15. O prazo anterior era 1º de janeiro.

2. Bloco K

Foi prorrogado para 1º de janeiro de 2017 a exigência do bloco K, obrigação acessória de entrega do registro eletrônico do controle de estoque.

3. Base Única para DIFA de vendas não presenciais

Novo convênio do CONFAZ altera o convênio ICMS 93/2015, definindo a utilização de base de cálculo única para o diferencial de alíquota (DIFA) em operações interestaduais para vendas não presenciais (e-commerce, telefone). A decisão simplifica a gestão tributária dos contribuintes e foi defendida por Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo.

A prorrogação de exigência de informação do CEST já sido deliberada anteriormente, conforme postagem aqui no site. Em relação à prorrogação do Bloco K e à definição da Base Única para o ICMS-Difal da EC 87/15, assim que os atos normativos do Confaz forem publicados traremos mais detalhes.

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