Post date: Sep 1, 2014 11:58:43 AM
O mês de setembro/14 começa com mais uma leva de contribuintes do Amazonas obrigados à emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de venda a consumidor.
Conforme inciso III do art. 3º da Resolução GSEFAZ nº 22/2013 (com redação da Res. GSEFAZ nº 6/2014) a partir de 1º de setembro de 2014 passam ser obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes localizados em Manaus que ainda não estavam obrigados à emissão desse documento fiscal eletrônico, exceto os optantes do Simples Nacional (ficaram para 1º de janeiro de 2015, juntamente com os estabelecimentos localizados no interior do Estado).
É importante que o contribuinte obrigado à NFC-e faça uma leitura atenta da Res. GSEFAZ nº 22/2013 e também do Decreto Estadual nº 34.459/2014. Destaco alguns pontos dessas normas:
Para outras informações relativas à NFC-e recomendo uma visita ao Portal Estadual da NFC-e.
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