O Bloco K acabou?!?
Com a aprovação, sanção e publicação da Lei nº 13.874/2019, denominada de "Lei da Liberdade Econômica", uma dúvida ficou no ar: a obrigatoriedade do Bloco K "morreu"?
A dúvida surge em função do parágrafo único do art. 16:
Art. 16. O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput deste artigo às obrigações acessórias à versão digital gerenciadas pela Receita Federal do Brasil do Livro de Controle de Produção e Estoque da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (Bloco K).
Vamos lá.
O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE) foi instituído pelo Conv. Sinief S/N de 1970. Trata-se de uma obrigação tributária acessória, nos termos do § 2º do art. 113 da Lei nº 5.172/66 (CTN), a ser cumprida por contribuintes do IPI (tributo federal) e do ICMS (tributo estadual). O Ajuste Sinief 18/13 incorporou o RCPE ao arquivo da EFD ICMS/IPI, por meio da exigência de apresentação do Bloco K.
A exigência de obrigação tributária acessória (art. 115 do CTN) está no campo do exercício da competência legislativa plena dos entes políticos (art. 6º do CTN), por meio da qual podem dispor sobre Direito Tributário, seja para instituição de tributos, deveres instrumentais, isenções, regimes diferenciados, etc.
Dessa forma, como o RCPE (Bloco K) é uma obrigação tributária acessória que, além do IPI, está sob o espectro do ICMS, cabe a Estados e Distrito Federal disciplinarem, por meio de suas legislações, a exigência ou dispensa para seus contribuintes, não podendo uma lei federal afastar essa competência outorgada pela Constituição (inciso I do art. 24).
Assim, o parágrafo único do art. 16 da Lei da Liberdade Econômica criou uma estranha situação em relação ao Bloco K: a Receita Federal (União) deve substituí-lo por um "sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais", enquanto Estados e DF podem (e devem) continuar exigindo-o de seus contribuintes do ICMS.
O Bloco K continua vivo. O pulso ainda pulsa.
Um ótimo final de semana.