O "Simplestein"!

Post date: Jul 17, 2014 12:07:41 PM

Passada a ressaca da copa (se bem que os 7 a 1 vai ser difícil de esquecer) o Congresso resolveu dar um gás antes do "recesso branco" e aprovou na quarta-feira (16) significativas alterações no Simples Nacional (SN).

Após tramitar na Câmara, o PLC 60/2014 foi discutido e aprovado também no Senado. O PLC altera, dentre outras leis, a Lei Complementar nº 123/2006 que estabelece as normas aplicáveis ao SN. Diante do retalho de modificações promovidas pelo PLC 60/2014 (e por normas anteriores) parece que o SN caminha mesmo para se transformar num "Simplestein"...

Enfim, são vários os dispositivos incluídos, modificados e alterados, mas vale destacar os seguintes pontos:

1) universalização do acesso do setor de serviços ao SN (inclusão de uma nova tabela com faixas de alíquotas com vigência a partir de 2015 para algumas atividades de prestação de serviços);

2) vedação à exigência de obrigações acessórias não estipuladas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional;

3) limitação da exigência do ICMS devido por substituição tributária, com tributação monofásica ou sujeito à antecipação de recolhimento com encerramento de fase em operações/prestações envolvendo optantes do SN.

O PLC 60/2014 segue agora para sanção (ou veto) presidencial. Como alguns pontos do texto aprovado no Congresso suscitam dúvidas (há dispositivos específicos em relação à EFD que, entendo, dão margem a interpretações distintas) vejamos o que resulta da análise do Planalto.

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