Prazo extra para adaptação às mudanças da Res. 16/14
Post date: Mar 9, 2015 6:15:10 PM
Os contribuintes do Amazonas afetados pela Res. nº 16/2014-GSEFAZ, que estabeleceu novos procedimentos a serem observados na apresentação do arquivo da EFD, ganharam um prazo adicional para se adaptarem às mudanças.
A Res. nº 02/2015-GSEFAZ acrescentou o parágrafo único ao art. 12 da Res. nº 16/2014-GSEFAZ, cujo caput estabelecia que os novos códigos de ajustes dos Anexos II (para informação nos registro C197 e D197) e III (para informação nos registros E115 e 1925) deveriam ser utilizados a partir de janeiro/2015.
O dispositivo incluído não prorrogou a data de vigência dos novos códigos, que permaneceu para o mês de competência janeiro/2015, mas permitiu que os contribuintes que praticam operações sujeitos à informação por meio desses códigos (operações incentivadas, crédito presumido do corredor de importação, retenção do ICMS-ST sobre transporte e crédito pelas aquisições de optante do Simples Nacional) possam enviar o arquivo relativo aos meses de janeiro a março de 2015 sem seu uso, desde que apresentem o arquivo de retificação relativo a esses meses, já com a informação dos novos códigos, até o dia 15 de maio, prazo para envio também do arquivo relativo a abril/2015 que já deverá estar no formato estabelecido pela Res. nº 16/2014-GSEFAZ.
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