Reforma do ICMS: agora vai?

Post date: Jul 14, 2015 3:05:00 PM

Com a publicação da Medida Provisória nº 683/2015 (MP 683/15) o Governo Federal começa a pavimentar o caminho para a reforma do ICMS que vem se discutindo já há muitos anos.

A MP 683/15 instituiu e definiu regras para o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI) e o Fundo de Auxílio à Convergência das Alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (FAC-ICMS). A instituição desses fundos é uma das condições impostas pelos Estados e Distrito Federal para por um fim definitivo à guerra fiscal e promover a unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, conforme previsto na proposta de Convênio aprovada no âmbito do Confaz pelo Convênio ICMS nº 70/14.

Apesar de possuírem definições e objetivos próprios, tanto o FDRI e quanto o FAC-ICMS pretendem compensar os Estados pelas perdas de arrecadação provenientes da redução e unificação das alíquotas do ICMS para operações/prestações interestaduais, o que também representa uma perda no poder de investimento desses entes federados.

A efetiva constituição dos fundos apresenta condicionantes: (i) instituição e arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior (principal fonte de recursos dos dois fundos); (ii) a aprovação e implementação de Resolução do Senado Federal para redução das alíquotas do ICMS nas operações/prestações interestaduais; (iii) implementação do Convênio que discipline os efeitos dos incentivos e benefícios concedidos por Estados e Distrito Federal à revelia do Confaz (tratado no Convênio ICMS nº 70/14).

Em relação à redução e unificação das alíquotas interestaduais do ICMS, ponto central da reforma, vale lembrar que na proposta de Convênio aprovada pelo Convênio ICMS nº 70/14 está prevista a redução gradual das atuais alíquotas (mediante Resolução do Senado Federal) de 7% e 12% até se chegar à alíquota de 4%, ressalvadas algumas situações especiais que apresentariam alíquotas diferenciadas. Uma dessas situações especiais seria a Zona Franca de Manaus, cujas operações/prestações interestaduais ali originadas seriam tributadas (com escalonamento) a 7% no caso de produtos de informática e a 10% com os demais produtos. Mas esse cenário está no campo das propostas e as discussões tendem agora a se intensificar. Os senadores inclusive prometem apresentar de imediato uma PEC para viabilizar a reforma.

Deixe seu comentário.