Reforma do ICMS em discussão no Senado

Post date: Nov 12, 2013 12:28:44 PM

O projeto de lei do Senado (PLS) n. 106/2013 que trata da compensação aos Estados e Municípios por perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas interestaduais do ICMS entra em discussão na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A estratégia do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), para aprovação do PLS foi condicionar a prestação do auxílio financeiro pela União aos Estados (e Municípios) à vigência da reforma do ICMS, tratada no projeto de resolução do Senado (PRS) n. 1/2013.

O texto atual do PLS 106/2013 determina que a reforma do ICMS se inicie em 2014 com redução gradual das alíquotas interestaduais. As atuais alíquotas interestaduais, de 7% para as regiões Sul e Sudeste e 12% para as demais regiões, se transformariam em três, de 4% (regra geral, a ser atingida em 2021), 7% (produtos agropecuários e manufaturados de acordo com o processo produtivo básico - PPB - nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Estado do Espírito Santo e produtos de informática com origem na Zona Franca de Manaus - ZFM) e 10% (demais produtos da ZFM e gás natural das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e do Estado do Espirito Santo).

Segundo o texto atual do PLS 106/2013, os valores da compensação das perdas de arrecadação a serem transferidos aos Estados (75%) e Municípios (25%) serão calculados com base nos resultados apurados na balança interestadual de operações e prestações destinadas a contribuintes do ICMS, promovidas no segundo ano anterior ao da distribuição. Ainda segundo a proposta em discussão no Senado, essa compensação financeira terá caráter de transferência obrigatória e será devida pelo período de vinte anos.

ATUALIZAÇÃO: A CAE do Senado aprovou nesta terça (12) por 12 votos a 8 o PLS 106/2013, cercado de uma polêmica em relação à constitucionalidade sobre a criação do Fundo de Compensação de Receitas, que no entendimento de alguns parlamentares só compete ao Poder Executivo. Em relação à mudança das alíquotas interestaduais do ICMS, foi mantida a de 12% para ZFM e para o gás natural.

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