Res. GSEFAZ 14/20 (REVOGA a Res. 12/20)
Foi publicada a Res. GSEFAZ 14/20, que passou a ser a norma que disciplina a prorrogação do prazo de pagamento de débitos junto à SEFAZ em decorrência da pandemia da Covid-19.
Esses são os pontos de destaque da nova Resolução:
- REVOGA a Res. 12/20;
- Dilação de prazo de pagamento do ICMS e Contribuições (FTI, FMPES, UEA e FPS);
- Somente se aplica para débitos com VENCIMENTO em abril e maio de 2020 (não é por competência);
- NÃO se aplica ao ICMS ou à contribuição objeto de parcelamento;
- Pagamento de 50% no vencimento original e 50% no último dia do mês de vencimento;
- NÃO precisa de Regime Especial (sem pagamento de taxa) para solicitar a prorrogação do prazo de pagamento;
- A taxa paga em função da Res. 12/20 pode ser apropriada como crédito na apuração do mês de abril/20;
- A inadimplência do saldo do ICMS implica acréscimos a partir do vencimento original;
- A inadimplência do saldo da contribuição implica perda dos incentivos da Lei/AM 2.826/03;
- A inadimplência do ICMS ou Contribuição ocasiona a exclusão da sistemática de dilação de prazo.
Fiz um vídeo sobre esses pontos da Res. GSEFAZ 14/20.