Simples Nacional: opção automática pelo DTE-SN

Post date: May 10, 2016 12:27:43 PM

Publicada no DOU de 10/05/16, a Res. CGSN 127/16 determina que a opção pelo Simples Nacional (SN) implica aceitação compulsória do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).

A redação anterior da Res. CGSN 94/11 (art. 110) previa que seria criado um sistema de comunicação eletrônico, disponibilizado no Portal do SN.

Agora o DTE-SN será o canal de comunicação utilizado pelos entes federados para as finalidades relativas às obrigações principais e acessórias dos tributos apurados na forma do SN e demais atos administrativos inerentes ao respectivo regime, não excluindo outras formas de notificação, intimação ou avisos previstas nas legislações dos entes federados, incluídas outras de formato eletrônico.

O contribuinte optante do SN deverá efetuar a consulta das comunicações postadas no DTE-SN no prazo de quarenta e cinco dias, findo o qual será considerada automaticamente realizada.

Ah, sim. A aceitação compulsória do DTE-SN não se aplica ao MEI.

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