Já é possível solicitar o desconto do IPVA!

Post date: Feb 12, 2015 8:07:34 PM

Ansiosamente aguardada, enfim foi publicada a regulamentação da Lei Promulgada nº 203/2014, que estabeleceu o desconto progressivo do IPVA para os "bons motoristas" (que não incorrem em infração de trânsito).

Conforme já havia publicado, a Lei Promulgada prevê um desconto de 10% a 20% para o condutor que não cometeu infração de trânsito nos anos anteriores. Pois agora o Decreto Estadual nº 35.680/2015 definiu como o condutor deve solicitar o desconto.

A solicitação deve ser apresentada anualmente, até trinta dias antes do vencimento do IPVA, por meio de requerimento dirigido ao Departamento de Arrecadação da SEFAZ (DEARC). Os documentos que devem ser apresentados junto com a solicitação estão relacionado no art. 4º do Decreto (e são vários).

Caso a solicitação seja atendida, o desconto será registrado e o proprietário do veículo poderá gerar seu DAR já com o valor abatido. Se a solicitação for indeferida, o interessado será notificado pelo Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ e terá dez dias para apresentar pedido de reconsideração.

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