STF: revogação de benefício fiscal está sujeita à anterioridade tributária
Post date: Oct 5, 2014 3:02:33 PM
O Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter pacificado o entendimento de que a revogação de benefício fiscal está sujeita ao princípio da anterioridade tributária.
Foi essa a posição da maioria dos ministros que compõem a 1ª Turma da Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 564225, onde se decidiu que configura aumento indireto de tributo a redução do benefício fiscal vigente (no caso a diminuição da base de cálculo do ICMS), sendo que nesse caso deve ser afastada a aplicação da norma no ano de sua publicação.
Esse posicionamento do STF vem se consolidando sobretudo após o precedente da concessão de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.325, em que alterações promovidas na Lei Complementar (LC) nº 87/96 pela LC nº 102/00, que criaram critérios e limitações para o aproveitamento de créditos fiscais do ICMS, tiveram sua eficácia postergada para o ano seguinte de sua publicação, mediante sujeição ao preceito constitucional da anterioridade (Constituição Federal de 1988, art. 150, III, "b"). Para a 1ª Turma do STF (RE 564225):
[...] toda alteração do critério quantitativo do consequente da regra matriz de incidência deveria ser entendida como majoração do tributo. Assim, tanto o aumento de alíquota, quanto a redução de benefício, apontariam para o mesmo resultado, qual seja, o agravamento do encargo.
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