STF - Não há reserva de iniciativa para leis tributárias

Post date: Nov 5, 2013 11:38:39 AM

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 743480, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o posicionamento de que não existe reserva de iniciativa ao Chefe do Poder Executivo para propor leis que implicam redução ou extinção de tributos.

O ministro-relator Glimar Mendes afirmou que "a jurisprudência da Corte é uníssona em negar a existência de reserva de iniciativa em matéria tributária, ainda que se cuide de lei que vise à minoração ou revogação de tributos". Dessa forma, está assentado o entendimento de as leis em matéria tributária estão enquadradas na regra de iniciativa geral, que autoriza qualquer parlamentar apresentar projeto de lei cujo conteúdo consista em instituir, modificar ou revogar tributo.

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