STF - Regularidade fiscal para inclusão no Simples

Post date: Oct 31, 2013 11:57:29 AM

No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 627543, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da exigência de regularidade fiscal com o INSS e com as fazendas federal, estaduais e municipais para que o contribuinte possa efetuar o recolhimento de tributos pelo Simples Nacional, prevista na Lei Complementar n. 123/2006, art. 17, V.

No RE, que teve Repercussão Geral reconhecida, uma empresa do Rio Grande do Sul alegava que a exigência de regularidade fiscal feria os princípios da isonomia e da livre atividade econômica, tese afastada pelo ministro-relator Dias Toffoli, que foi acompanhado pela maioria do plenário. Segundo do ministro “a exigência de regularidade fiscal não é requisito que se faz presente apenas para adesão ao Simples Nacional. Admitir ingresso no programa daquele que não possui regularidade fiscal é incutir no contribuinte que se sacrificou para honrar as suas obrigações e compromissos a sensação de que o dever de pagar os seus tributos é débil e inconveniente, na medida em que adimplentes e inadimplentes acabam por se igualar e receber o mesmo tratamento”.

Para conhecimento: nos processos que têm Repercussão Geral reconhecida, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.