STF: taxa de expediente para pagamento de tributos é inconstitucional

Post date: Apr 29, 2014 11:33:38 AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento de que é inconstitucional a cobrança de taxa de expediente para emissão de carnês de pagamento de tributos.

A decisão foi proferida pelo Plenário Virtual do STF na análise do Recurso Extraordinário (RE) 789218, onde o município de Ouro Preto pretendia reverter decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contrária à cobrança da taxa. O município argumentava que a cobrança estaria amparada pela Constituição Federal (art. 145, II), pois haveria uma prestação de serviço público ao contribuinte pela emissão de documentos e guias de recolhimento de tributos.

Após reconhecer a repercussão geral do tema, o Plenário Virtual da Corte acompanhou o posicionamento do relator do RE, ministro Dias Toffoli, no sentido de reconhecer a inconstitucionalidade da cobrança. “Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirmou o ministro.

E aí senhores? Será que os órgãos de administração tributária continuarão insistindo na cobrança da taxa de expediente?

Deixe seu comentário.