Temas tributários em julgamento no STF
Post date: Sep 12, 2014 1:04:43 PM
O Supremo Tribunal Federal (STF), cumprindo seu papel de mais alta instância jurisdicional nas decisões sobre temas de natureza constitucional (vale lembrar a Constituição Federal de 1988, CF/88, dedica um capítulo, arts. 145 a 162, para tratar sobre o Sistema Tributário Nacional, além de outros dispositivos espalhados ao longo de seu texto), tem na sua pauta alguns julgamentos com repercussão na esfera de tributação do ICMS.
Importação por leasing: não incide ICMS
No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 540829, com repercussão geral reconhecida, o STF decidiu que não incide ICMS sobre operações de importação realizadas por meio de arrendamento mercantil (leasing). Apesar do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, ser proferido no sentido de que existe a incidência do imposto nesse tipo de operação, pois o fato gerador do tributo se configuraria com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior, prevaleceu o entendimento da maioria dos ministros de que na operação de leasing não há mudança de titularidade da mercadoria e portanto não há sua circulação, para fim de incidência do imposto.
Imunidade tributária para componentes eletrônicos que acompanham livro
O Plenário iniciou julgamento do RE 595676 em que se discute o alcance da imunidade prevista no art. 150, VI, "d", da CF/88, de modo a abarcar componentes eletrônicos que acompanham e complementam material didático impresso, utilizados em curso prático de montagem de computadores. O ministro relator Marco Aurélio proferiu seu voto pela extensão da imunidade tributária em favor desses elementos, que justificar-se-ia em razão de constituírem material complementar ao conteúdo educativo e representariam, inequivocamente, elementos indispensáveis ao conjunto didático, a integrar o produto final, acabado, voltado a veicular informações de cunho educativo atinentes a cursos de montagem de computadores. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.
Inconstitucionalidade da cobrança de taxa de expediente
Transitou em julgado o RE 789218 em que o STF reafirmou a jurisprudência dominante na corte sobre a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de expediente na emissão das guias de recolhimento de tributos. Segundo o entendimento dos ministros, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, sendo mero instrumento de arrecadação, não envolvendo a prestação de um serviço público ao contribuinte, por isso não se enquadrando nos critérios exigidos pelo art. 145, II, da CF/88.
Crédito de ICMS na prestação de serviço de comunicação pela inadimplência de usuários
O STF reconheceu a repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974 onde se discute a controvérsia relativa ao direito do contribuinte de aproveitar valores pagos do ICMS, para abatimento do tributo devido quanto a operações subsequentes, alusivos a prestações de serviço de comunicação, quando ocorrida inadimplência absoluta dos respectivos usuários.
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