EC 87/15: mudanças na EFD

Post date: Oct 23, 2015 2:50:56 PM

Foi adicionada uma nova apuração de ICMS no arquivo digital da EFD ICMS/IPI, dessa vez para demonstrar o imposto relativo à diferença de alíquota (ICMS-DIFAL) a ser recolhido à Unidade Federada (UF) de destino nas operações/prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidor final, nos termos da Emenda Constitucional (EC) 87/15.

O Ato Cotepe/ICMS 44/15 altera o Ato Cotepe/ICMS 09/08 (que estabelece o leiaute do arquivo da EFD ICMS/IPI), alterando e incluindo Registros no arquivo digital para que o contribuinte apresente informações referentes ao cálculo e recolhimento do ICMS-DIFAL, nos termos da EC 87/15 e do Conv. ICMS 93/15.

Um resumo das alterações promovidas pelo Ato Cotepe/ICMS 44/15:

  • no registro 0015 deverá ser informada a inscrição do remetente na UF de destino (Conv. ICMS 93/15, cláusula quinta) quando for de sua responsabilidade o recolhimento do ICMS-DIFAL;
  • foram incluídos os Registros C101 e D101, onde o contribuinte remetente das mercadorias ou o prestador do serviço de transporte deverá, em cada documento fiscal que motivar o recolhimento do ICMS-DIFAL, identificar o valor do imposto devido ao Estado de origem pela alíquota interestadual e pela partilha do ICMS DIFAL (EC 87/15, art. 2º) e o valor do imposto devido ao Estado de destino relativo ao ICMS-DIFAL (EC 87/15, art. 2º) e ao adicional do fundo de combate à pobreza (Conv. ICMS 93/15, cláusula segunda, § 4º);
  • no Bloco E foram incluídos diversos Registros (E300, E310, E311, E312, E313 e E316) onde será demonstrada a apuração do ICMS-DIFAL a ser recolhido aos Estados de origem e destino das operações/prestações interestaduais que destinem mercadorias e serviços a consumidor final;
  • foram adicionados novos códigos de ajustes de Apuração do ICMS e suas regras de formação (Tabela 5.1.1 do Ato Cotepe/ICMS 09/08) para uso na apuração do ICMS-DIFAL.

Essas alterações no leiaute da EFD ICMS/IPI se somam a outras promovidas na GIA/ST (Ajuste Sinief 06/15) e na NF-e (Nota Técnica 2015.003) em decorrência da EC 87/15. Uma intrincada rede de informações, válida já a partir de janeiro/2016. Haja coração!

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