Novidades na EFD no Amazonas

Post date: Aug 11, 2014 6:57:08 PM

Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da SEFAZ-AM a Resolução n. 21/2014-GSEFAZ que trouxe alterações na Resolução n. 16/2014-GSEFAZ (norma que disciplina a apresentação do arquivo da EFD ICMS/IPI no Estado do Amazonas). As duas maiores novidades dizem respeito à postergação/prorrogação de prazos.

Os contribuintes que pratiquem operações com produtos incentivados, que utilizem o crédito presumido calculado sobre as saídas interestaduais de mercadorias importadas previsto na Lei Estadual n. 3.830/2012 (corredor de importação), ou que tomem ou prestem serviço de transporte sujeito à retenção do ICMS por substituição tributária, ganharam mais um tempo para se adaptarem à nova forma de apresentar essas informações na EFD, conforme as disposições da Res. 16/2014-GSEFAZ. Isso por que os códigos de ajustes relacionados no Anexo II da Res. 16/2014-GSEFAZ e que devem ser usados na escrituração dos documentos fiscais relativos a essas situações devem ser utilizados apenas a partir do mês de novembro/2014, e não mais a partir do mês de julho como anteriormente definido.

Outro prazo que foi estendido beneficia os contribuintes do interior do Estado que foram enquadrados na obrigatoriedade da EFD ICMS/IPI a partir do ano de 2014. Para esse grupo de contribuintes foi postergada a entrega dos arquivos digitais relativos aos períodos de apuração do ano de 2014 para até 1º de janeiro de 2015, exceto para o contribuinte que comercialize combustíveis, possua estabelecimento também na capital ou que seja indústria incentivada.

A Res. 21/2014-GSEFAZ também traz ajustes de redação em dispositivos da Res. 16/2014-GSEFAZ, bem como esclarece a necessidade da apresentação dos registros 0460 (Tabela de Observações do Lançamento Fiscal) e C195/D195 (Observações do Lançamento Fiscal) e define o procedimento para que o optante do Simples Nacional obrigado à EFD informe no arquivo digital o valor do ICMS apurado no PGDAS-D. Foram revogados ainda os Anexos IV (Códigos de Receita do Estado do Amazonas) e V (Códigos de Utilização de Créditos Fiscais, para informação no registro 1210) da Res. 16/2014-GSEFAZ.

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