Nova Publicação: Res. 16/2014-GSEFAZ (Comentada)
Post date: Aug 15, 2014 12:11:36 AM
A Resolução nº 16/2014-GSEFAZ trouxe importantes mudanças na forma do contribuinte do Amazonas apresentar o arquivo da EFD ICMS/IPI, introduzindo códigos de ajustes que devem ser informados já na escrituração dos documentos fiscais e permitem a segregação do imposto por nível de incentivo dos produtos, a identificação do valor do ICMS-ST retido no serviço de transporte e apropriação do crédito presumido nas saídas do corredor de importação destinadas a outras unidades federadas. Também foram ratificados os procedimentos para apresentação da consolidação de saldos de estabelecimentos e da apuração do regime de estimativa fixa.
Esses pontos, e o fato de que em 2014 um grande número de contribuintes passou a ser obrigado a apresentar a EFD (inclusive optantes do Simples Nacional), têm despertado dúvidas acerca do atendimento às disposições contidas na Resolução nª 16/2014-GSEFAZ, não só pelos "novos obrigados" como também pelos que já têm certa estrada nessa obrigação acessória e se viram na necessidade de buscar a adaptação às inovações introduzidas pela norma.
Reconhecendo essas dificuldades e tentando colaborar para que elas possam ser superadas, estou disponibilizando para consulta e download a obra eletrônica Resolução nº 16/2014-GSEFAZ - Comentada, de minha autoria, onde apresento considerações e observações sobre os principais pontos da norma, procurando esclarecer seus dispositivos por meio de uma abordagem clara e objetiva tanto quanto possível.
Sei que nem todas as dúvidas serão sanadas pela leitura do material (e quando o elaborei não poderia ter tamanha pretensão), mas espero que ele possa servir de um ponto de partida para que os contribuintes do Amazonas possam melhor compreender a extensão dos efeitos da Resolução nº 16/2014-GSEFAZ e se adequarem as suas disposições, cumprindo com segurança sua obrigação de apresentar o arquivo da EFD ICMS/IPI.
A obra pode ser acessada na área de Publicações do site. Espero que aprecie a leitura.
Deixe seu comentário.