Novos obrigados à emissão da NFC-e no AM

Post date: Sep 1, 2014 11:58:43 AM

O mês de setembro/14 começa com mais uma leva de contribuintes do Amazonas obrigados à emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em substituição ao cupom fiscal e à nota fiscal de venda a consumidor.

Conforme inciso III do art. 3º da Resolução GSEFAZ nº 22/2013 (com redação da Res. GSEFAZ nº 6/2014) a partir de 1º de setembro de 2014 passam ser obrigados a emitir a NFC-e todos os contribuintes localizados em Manaus que ainda não estavam obrigados à emissão desse documento fiscal eletrônico, exceto os optantes do Simples Nacional (ficaram para 1º de janeiro de 2015, juntamente com os estabelecimentos localizados no interior do Estado).

É importante que o contribuinte obrigado à NFC-e faça uma leitura atenta da Res. GSEFAZ nº 22/2013 e também do Decreto Estadual nº 34.459/2014. Destaco alguns pontos dessas normas:

  • a partir da obrigatoriedade no mínimo 20% dos pontos de venda (não inferior a um ponto) deverão emitir exclusivamente NFC-e;
  • não será concedida autorização de uso pela SEFAZ de novos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF) a partir da data de obrigatoriedade da NFC-e;
  • o contribuinte que possua ECF com uso autorizado em data anterior à obrigatoriedade da NFC-e poderá utilizá-lo pelo período máximo de um ano (emitirá em paralelo com a NFC-e);
  • o contribuinte que requerer a cessação de uso do ECF poderá apropriar integralmente o saldo remanescente do crédito de ICMS relativo à aquisição do equipamento.

Para outras informações relativas à NFC-e recomendo uma visita ao Portal Estadual da NFC-e.

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