Obrigatoriedade do MDF-e

Post date: Jun 24, 2014 12:16:57 PM

Na próxima semana, no dia 1º de julho, mais um grupo de transportadores passa a ser obrigado a emitir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).

Conforme cláusula décima sétima do Ajuste Sinief nº 21/2010 os prestadores de serviço de transporte que operam no modal rodoviário (não optantes do Simples Nacional) e no modal aquaviário devem emitir o MDF-e no transporte interestadual de carga fracionada. A partir de 1º de outubro os transportadores do modal rodoviário optantes do Simples Nacional também passam a ser obrigados a emitir o MDF-e.

O MDF-e deve ser emitido pelo contribuinte emitente do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e) no transporte de carga fracionada (mais de um CT-e) e pelo emitente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no transporte de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.

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